Terminamos a era com uma boa notícia. Mesmo não sendo no Brasil, é uma notícia que pode mudar o mundo. A partir do dia 27/12, entra em vigor na Itália uma Lei que obriga os cidadãos a prestarem socorros a animais em sofrimento. Conforme a legislação, o zelo pela integridade física deve estender-se a todos os indivíduos, mesmo quando eles não forem os causadores dos ferimentos provocados aos animais.
A seriedade da Lei coloca a Itália em destaque entre os países que mais zelam pela defesa e respeito aos animais no mundo. A normativa, inclusive obriga o motorista a levar o animal para uma clínica veterinária, tendo o socorrista, direito até a passar no sinal vermelho por se tratar de uma emergência, podendo justificar-se em casos de multas de trânsito.
No Brasil, a única Lei Federal vigente em defesa dos animais é a Lei 9.605/98, cujas penas são tão brandas, que frequentemente convertem-se em prestação de serviços sociais e aplicação de multa aos infratores. A prática de maus-tratos contra animais aqui é legalmente considerada crime de baixo potencial ofensivo, mesmo quando a vítima vem à óbito.
O resultado da fragilidade da nossa legislação reflete-se em crimes frequentes de maus-tratos, cada vez mais noticiados na imprensa, causando comoção nacional. Nada, porém, que culmine em uma punição exemplar na qual os infratores fiquem sujeitos a cumprirem penas em regime fechado. Além disso, a lei vigente não obriga os cidadãos a prestarem socorros a animais acidentados, resultando em inúmeros casos de atropelamentos de animais domésticos e silvestres nos quatro cantos do nosso País.
Mas o Brasil está tentando mudar - O debate sobre o Novo Código Penal, em discussão no Congresso Nacional, será retomado em 2013. Nas questões pertinentes à defesa dos animais, muitas conquistas foram contempladas na redação do anteprojeto. Entre elas, o aumento das penas de prisão de um a quatro anos para pessoas que cometerem abuso e maus-tratos contra animais silvestres, domésticos, domesticados e exóticos. A proposta é um grande avanço em relação a legislação vigente, que prevê penas mínimas de três meses e máximas de um ano para crimes dessa natureza.
Além disso, à exemplo da nova legislação italiana, o Brasil poderá contar com o artigo 394 do Novo Código em discussão. A normativa tipifica como crime passível de pena de prisão, de um a quatro anos, a omissão de socorro a animais em perigo. Outro grande avanço é o artigo 393, que tipifica o abandono de animais como crime passível de pena de prisão que varia de um a quatro anos.
Estas e outras conquistas em defesa dos animais, porém, ainda permanecem em xeque. O texto original, em análise pelo Senado Federal, pode acatar emendas formuladas por alguns parlamentares que ameaçam o Brasil a também despontar como um modelo exemplar no trato com a fauna.
Saiba mais na notícia publicada pela equipe do portal Notícia Animal: http://www.noticiaanimal.com.br/viewpost.php?idpost=1190.
É, muito legal o texto, sanou bastante do que procuraria depois na internet. Uma pena que um país como a Itália, que não é tão rica quanto o Brasil em animais exóticos, fauna e flora uniquíssimas tenha feito isso antes de uma país que DEVERIA ter essa obrigação.
ResponderExcluirEspero que com o tempo possamos evoluir mais aqui e proteger a natureza tão linda que temos. Divulguem também o artigo pessoal, é melhor que repassar aquelas coisas depressivas e sem objetivo que muitos mandam no facebook.
{ Postado por Eddie às 04:16 } -> Pelo horário percebe-se o compromisso.
Obrigada, Umbra! Sim, é uma vergonha que o Brasil ainda esteja dormindo para essa questão! Mas vamos fazer a diferença! Acredito que em breve as pessoas com coração de pedra não poderão mais ignorar nossa voz, que é a voz dos animais, já que eles não votam.
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